SETORES EMPRESARIAIS ATENDIDOS - TERCEIRO SETOR E ORGANIZA합ES SOCIAIS

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Assessoria trabalhista para terceiro setor e organiza寤es sociais em Porto Alegre
TERCEIRO SETOR E ORGANIZA합ES SOCIAIS

ASSESSORIA TRABALHISTA PARA TERCEIRO SETOR E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS EM PORTO ALEGRE

 

Assessoria jurídica estratégica para organizações da sociedade civil, organizações sociais, institutos, fundações e entidades sem fins lucrativos em Porto Alegre e Região Metropolitana.
 

Entidades do terceiro setor e organizações sociais possuem relações de trabalho marcadas por particularidades como empregados contratados, voluntários, dirigentes, prestadores de serviços, equipes multidisciplinares, profissionais vinculados a projetos e atividades financiadas por recursos públicos ou privados.
 

A execução de programas sociais, educacionais, culturais, assistenciais e de saúde também exige atenção à correta organização das equipes, aos instrumentos de parceria com o Poder Público, à utilização dos recursos destinados aos projetos, à prestação de contas, à governança e à diferenciação entre trabalho voluntário e relação de emprego.
 

A Linck Simon Denck Corrêa Advocacia presta assessoria trabalhista empresarial a organizações da sociedade civil, organizações sociais e demais entidades do terceiro setor, com atuação preventiva, consultiva e contenciosa, auxiliando dirigentes, conselhos, gestores e departamentos de RH na redução de riscos e na tomada de decisões trabalhistas mais seguras.
 


 

PRINCIPAIS DESAFIOS TRABALHISTAS DO SETOR

 

Entidades do terceiro setor podem reunir diferentes formas de participação e contratação dentro da mesma organização, exigindo atenção à natureza jurídica de cada relação.
 

Empregados, Voluntários e Prestadores de Serviços

Análise das diferentes relações existentes na entidade, buscando distinguir adequadamente empregados, voluntários, profissionais autônomos, pessoas jurídicas e demais prestadores.
 

Trabalho Voluntário

Orientação sobre formalização, termo de adesão, definição das atividades, condições de exercício, ressarcimento de despesas e procedimentos internos relacionados aos voluntários.
 

Equipes Vinculadas a Projetos e Parcerias

Assessoria relacionada à contratação e gestão de profissionais que atuam em programas e projetos financiados por recursos públicos ou privados, considerando duração, orçamento e condições estabelecidas nos instrumentos aplicáveis.
 

Parcerias com o Poder Público

Análise dos reflexos trabalhistas relacionados a termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, contratos de gestão e outros instrumentos utilizados na execução de atividades de interesse público.
 

Remuneração de Equipes e Recursos dos Projetos

Orientação sobre planejamento e documentação das despesas trabalhistas vinculadas à execução de projetos, incluindo salários, encargos e demais obrigações relacionadas às equipes envolvidas.
 

Dirigentes, Gestores e Governança

Análise das relações mantidas com dirigentes, coordenadores, gestores e equipes executivas, considerando atribuições, responsabilidades, forma de atuação e estrutura de governança da entidade.
 

Jornadas, Teletrabalho e Organização das Equipes

Orientação sobre controle de jornada, banco de horas, horas extras, trabalho remoto ou híbrido, atividades externas, eventos e demais formas de organização do trabalho.
 

Saúde e Segurança do Trabalho

Assessoria relacionada ao gerenciamento de riscos ocupacionais, condições dos ambientes de trabalho, atividades desenvolvidas em projetos sociais e cumprimento das Normas Regulamentadoras aplicáveis.
 

Compliance, Transparência e Procedimentos Internos

Revisão de políticas internas, códigos de conduta, canais de denúncia, prevenção de assédio e discriminação e estruturação de procedimentos compatíveis com a governança e a transparência exigidas da organização.
 


 

NOSSA ATUAÇÃO

 

Consultoria Trabalhista Preventiva

Orientação jurídica contínua para dirigentes, conselhos, gestores, departamentos de RH e responsáveis por projetos e equipes.
 

Contratos e Relações de Trabalho

Elaboração e revisão de contratos de trabalho, políticas internas, regulamentos, procedimentos, termos e demais documentos relacionados às relações de trabalho.
 

Trabalho Voluntário

Elaboração e revisão de termos de adesão, políticas de voluntariado e procedimentos destinados à correta organização das atividades desenvolvidas pelos voluntários.
 

Projetos, Convênios e Parcerias Públicas

Análise trabalhista das equipes envolvidas em projetos financiados ou desenvolvidos em parceria com órgãos públicos, considerando orçamento, responsabilidades, duração e regras do instrumento firmado.
 

Prestadores de Serviços e Modelos de Contratação

Análise jurídica da contratação de profissionais autônomos, pessoas jurídicas, consultores e outros prestadores utilizados na execução das atividades institucionais.
 

Jornadas, Teletrabalho e Remuneração

Assessoria relacionada a controle de jornada, banco de horas, trabalho remoto, benefícios, remuneração e demais condições aplicáveis aos empregados.
 

Compliance Trabalhista e Governança

Revisão de procedimentos, códigos de conduta, políticas de integridade, prevenção de assédio, tratamento de denúncias e medidas destinadas à redução de riscos trabalhistas.
 

Suporte a Dirigentes, Conselhos, RH e Gestores

Orientação sobre admissões, alterações contratuais, conflitos internos, medidas disciplinares, afastamentos, desligamentos e reorganizações das equipes.
 

Contencioso Trabalhista e Procedimentos Administrativos

Defesa em reclamações trabalhistas, audiências, perícias, recursos, fiscalizações, autos de infração e procedimentos perante órgãos administrativos e Ministério Público do Trabalho.
 


 

ASSESSORIA JURÍDICA PARA ORGANIZAÇÕES DO SETOR

 

A atuação da Linck Simon Denck Corrêa Advocacia pode abranger diferentes entidades e organizações integrantes do terceiro setor, entre elas:
 

- Organizações da Sociedade Civil — OSCs,

- Organizações Sociais — OS,

- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIPs,

- Organizações não governamentais — ONGs,

- Institutos,

- Fundações privadas,

- Entidades beneficentes,

- Entidades assistenciais,

- Organizações de assistência social,

- Organizações de defesa de direitos,

- Organizações de proteção à infância e adolescência,

- Organizações voltadas à pessoa idosa,

- Organizações voltadas às pessoas com deficiência,

- Organizações de saúde,

- Organizações educacionais sem fins lucrativos,

- Organizações culturais,

- Organizações ambientais,

- Organizações de desenvolvimento comunitário,

- Instituições filantrópicas,

- Entidades responsáveis por projetos sociais,

- Entidades responsáveis por programas de capacitação,

- Entidades que executam políticas públicas em parceria com o Estado,

- Organizações que recebem recursos de fundos, doações e projetos incentivados,

- Organizações com programas estruturados de voluntariado,

- Entidades com equipes multidisciplinares,

- Redes e organizações de apoio ao terceiro setor.
 

Cada organização possui finalidade institucional, estrutura de governança, fontes de financiamento, projetos, empregados, voluntários e prestadores próprios, razão pela qual a assessoria jurídica deve considerar as características específicas de cada entidade.
 


 

QUANDO A ORGANIZAÇÃO DEVE BUSCAR ASSESSORIA TRABALHISTA?

 

A assessoria trabalhista pode ser especialmente relevante quando a entidade está iniciando um novo projeto, ampliando sua equipe, recebendo novos recursos, celebrando parceria com o Poder Público ou estruturando um programa de voluntariado.
 

Também é recomendável realizar análise jurídica antes da contratação de profissionais para projetos específicos, utilização de prestadores autônomos ou pessoas jurídicas, reorganização das equipes ou implantação de trabalho remoto e novos procedimentos internos.
 

Organizações que celebram termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação ou outros instrumentos de parceria devem analisar previamente os custos trabalhistas das equipes, sua vinculação ao plano de trabalho e os procedimentos necessários para documentação e prestação de contas.
 

A revisão jurídica também é relevante quando a entidade passa por crescimento institucional, alteração da diretoria, profissionalização da gestão, expansão dos projetos ou criação de novas unidades e serviços.
 

Situações envolvendo reconhecimento de vínculo com voluntários ou prestadores, horas extras, verbas trabalhistas vinculadas a projetos, afastamentos, assédio, desligamentos, fiscalizações ou reclamações trabalhistas exigem acompanhamento jurídico adequado aos riscos envolvidos.
 

A atuação preventiva permite identificar vulnerabilidades antes que elas comprometam projetos, recursos, parcerias ou a sustentabilidade institucional da organização.
 


 

ADVOCACIA TRABALHISTA EMPRESARIAL EM PORTO ALEGRE

 

Com sede em Porto Alegre/RS, a Linck Simon Denck Corrêa Advocacia presta assessoria trabalhista a organizações da sociedade civil, organizações sociais, institutos, fundações e demais entidades do terceiro setor.
 

O atendimento é realizado diretamente pelos sócios, com análise individualizada da estrutura da organização, fontes de financiamento, projetos desenvolvidos, empregados, voluntários, prestadores e características específicas de cada operação.
 

A atuação envolve tanto a prevenção de riscos e o suporte às decisões institucionais quanto a defesa em demandas judiciais e administrativas.
 


 

DÚVIDAS FREQUENTES

 

O trabalho voluntário gera vínculo de emprego?
 

O serviço voluntário regularmente estruturado não gera vínculo empregatício nem obrigação trabalhista ou previdenciária.

A atividade deve ser não remunerada e formalizada mediante termo de adesão, no qual sejam definidos o objeto e as condições do serviço voluntário.

Por isso, é importante que a realidade da atividade desenvolvida seja compatível com o modelo de voluntariado adotado pela entidade.
 

A organização pode ressarcir despesas do voluntário?
 

Sim.

A legislação permite o ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo voluntário no desempenho das atividades.

Essas despesas devem estar expressamente autorizadas pela entidade e ser adequadamente documentadas.

O ressarcimento de despesas não deve ser utilizado como forma disfarçada de remuneração pelo serviço prestado.
 

Organizações do terceiro setor podem contratar empregados pela CLT?
 

Sim.

A natureza sem fins lucrativos da entidade não impede a contratação de empregados.

Quando existe relação de emprego, a organização deve cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias correspondentes, inclusive salários, férias, décimo terceiro, FGTS e demais direitos aplicáveis.

Por isso, é importante diferenciar corretamente empregados, voluntários e prestadores de serviços.
 

Recursos de parceria com o Poder Público podem ser utilizados para pagar a equipe do projeto?
 

Nas parcerias sujeitas ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, podem ser previstos recursos destinados à remuneração da equipe responsável pela execução do plano de trabalho, inclusive pessoal próprio da organização, observadas as condições da parceria.

Essas despesas podem abranger salários, encargos sociais e trabalhistas e demais verbas previstas na legislação.

O pagamento da equipe com recursos da parceria não cria, por si só, vínculo trabalhista entre esses profissionais e o Poder Público.
 

Como reduzir riscos trabalhistas em organizações do terceiro setor?
 

A prevenção envolve definição clara das relações com empregados, voluntários e prestadores, formalização adequada dos documentos, planejamento dos custos trabalhistas dos projetos, organização das jornadas e fortalecimento das políticas internas de governança e compliance.

Organizações que trabalham simultaneamente com recursos públicos, privados, doações e voluntariado devem revisar periodicamente seus procedimentos para garantir coerência entre os instrumentos de financiamento e as relações de trabalho existentes.
 


 

CONHEÇA TAMBÉM NOSSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

 

  • Consultoria Trabalhista Empresarial,

  • Suporte ao RH,

  • Medidas Preventivas e Saúde e Segurança do Trabalho,

  • Compliance e Investigações Internas,

  • Contencioso Judicial Trabalhista,

  • Contencioso Administrativo,

  • Negociações Coletivas.
     


 

ASSESSORIA JURÍDICA PARA SUA ORGANIZAÇÃO

 

Entidades do terceiro setor e organizações sociais possuem estruturas institucionais próprias, diferentes fontes de financiamento e relações que podem envolver empregados, voluntários, dirigentes e prestadores de serviços, exigindo uma abordagem jurídica compatível com a realidade de cada organização.
 

Uma assessoria trabalhista alinhada à gestão institucional permite identificar vulnerabilidades, estruturar corretamente as relações de trabalho e proporcionar maior segurança às decisões de dirigentes, conselhos e gestores.
 

Converse com a Linck Simon Denck Corrêa Advocacia sobre as necessidades trabalhistas da sua organização.
 

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